O que são direitos humanos?

Filiação Socioafetiva

Certo que já conheceu alguém, que casa ou mantém uma união estável com alguém que já possui filhos, e que acaba apegando-se de tal forma a essas crianças, que as rata como se filho fossem… pronto aí está configurada a filiação socioafetiva, aquela em que o vincula não tem relação com a paternidade ou maternidade biológica e sim se configura por laços de afeto, pelo cuidado em que o “padrasto ou madrasta” se relacionam com aquelas crianças.

O art. 1.593 Código Civil/02, reconheceu novas formas de parentesco civil uma vez terem surgido técnicas de reprodução assistida e da parentalidade socioafetiva.

Em 14/11/2017 o CNJ no provimento 63 regulamentou a possibilidade legal de reconhecimento de paternidade socioafetiva se realizar extrajudicialmente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (não necessita que seja no mesmo Cartório do assento do nascimento da criança), sendo que crianças maiores de 12 (doze) anos precisam concordar com o procedimento, para serem voluntariamente reconhecidas como filhos socioafetivos.

Para que isso ocorra o pai ou mãe socioafetivo deverá ser no mínimo 16 (dezesseis) anos mais velho que a criança a ser reconhecida como filho e ainda e ainda imprescindível que pai e mãe estejam de acordo com o procedimento, do contrário não poderá se concretizar em Cartório, de forma extrajudicial, e sim sem acionado o judiciário para tanto.

Não há dificuldade em juntar provas para o reconhecimento judicial ou extrajudicial, uma vez que pode ser comprovante de residência, comprovando que ambos residem no mesmo endereço, ser dependente em Plano de Saúde, ter vínculo conjugal com a mãe ou pai das crianças, comprovação de manutenção de mensalidades escolares, de cursos de idiomas, de música… pagas pelo pai/mãe socioafetivo… entre muitas outras.

Vale ressaltar que essa filiação socioafetiva quando tratar-se de filho maior de 18 (dezoito) anos, pode ainda ser reconhecida post mortem, isto é, após o pai/mãe sócio afetivo ter falecido, conforme entendimento do STJ em julgamentos recentes.

Importante grifar que tal e qual acontece na adoção, (art.39, § 1º do ECA), o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva será IRREVOGÁVEL, no caso de interesse na desconstituição, deverá ser através de ação judicial respeitando o que determina o ECA e o CNJ para o caso.

Fonte: ECA, CNJ, STJ

Por Simone Chittolina

OAB/RS 33.725

A escolha pelo direito das famílias

A escolha pelo Direito das Famílias é uma escolha feita muito mais com o coração, que com a cabeça. Não é o ramo do direito que envolve as questões de poder ou grandes transações monetárias. Não é o ramo do direito que vai lhe permitir dormir sossegado, sem grandes preocupações. Não é o ramo do direito que possibilite um distanciamento técnico e emocional. Pelo contrário.

Escolher o Direito das Famílias é saber que diariamente você estará tratando de relações que não deram certo, projetos amorosos que falharam, desestruturação da família, frustração…

Escolher o Direito das Famílias é a ter a sensibilidade de perceber que nada é mais triste que a perda do afeto, que nada é mais triste que a noção de falha no projeto pessoal de ser feliz com seus familiares.

Por isso, quem escolhe ser advogado das famílias sabe que em um processo como esse ninguém ganha, todos perdem. Quem escolhe o direito das famílias sabe que sua função é minimizar os danos, salvar o que resta daquele projeto pessoal afetivo, sem machucar ainda mais os envolvidos.

O advogado das famílias tem que estar preparado para ser mais que um advogado, para ser um conselheiro, um amigo, alguém que entende a dor do seu cliente.  Muitas vezes, será impossível fechar os olhos a noite, sem lembrar das agruras do dia. Muitas vezes, será impossível esquecer o sofrimento dos envolvidos. Muitas vezes, será difícil encontrar uma solução para os problemas que nos são trazidos.

Toda essa carga, por sua vez, é liberada quando se consegue resolver a demanda, quando se consegue acolher o cliente, quando se consegue preservar a criança.

Escolher o Direito das Famílias, não é escolher um ramo do direito de forma estanque, é escolher um projeto de vida e de dedicação. Parafraseando Simone de Beauvoir, ninguém nasce advogado das famílias: torna-se advogado das famílias.

Simone Chittolina

Advogada familiarista.